Pessoa com Deficiência
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Constituição

 • Constituição
    Federal de 1988




Constituição Federal de 1988


A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, modificou a divisão administrativa brasileira, que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal, entre outras providências.

Veto à discriminação

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Integração Social

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Reserva de vagas

Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VIII: “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

























 
 

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