Pessoa com Deficiência
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Legislação

Leis

Leis internacionais

Decretos

 • Decreto 5.296/04

 • Decreto 3.956/01

 • Decreto 3.691/00

 • Decreto 3.298/99

 • Decreto 914/93

 • Decreto 129/91

 • Decreto 93.481/86

Constituição



Decreto 93.481/86


O Decreto 93.481, de 29 de outubro de 1986, dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.

Integração social
Art. 1º A Administração Federal, os órgãos e entes que a compõem, deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiências, visando a assegurar a estas o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social.

CORDE
Art. 4º É instituída, no Gabinete Civil da Presidência da República, a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.




























 
 

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