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Decreto 93.481/86
O Decreto
93.481, de 29 de outubro de 1986, dispõe sobre a
atuação da Administração Federal no que
concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui
a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
Integração social
Art. 1º A Administração Federal, os órgãos
e entes que a compõem, deverão conferir, no âmbito
das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário
e adequado aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiências,
visando a assegurar a estas o pleno exercício de seus direitos
básicos e a efetiva integração social.
CORDE
Art. 4º É instituída, no Gabinete Civil da Presidência
da República, a Coordenadoria para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
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