Pessoa com Deficiência
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Legislação

Leis

Leis internacionais

Decretos

 • Decreto 5.296/04

 • Decreto 3.956/01

 • Decreto 3.691/00

 • Decreto 3.298/99

 • Decreto 914/93

 • Decreto 129/91

 • Decreto 93.481/86

Constituição



Decreto 129/91


O Decreto 129, de 22 de maio de 1991, promulga a Convenção nº. 159 da OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, de 1º de junho de 1983.

Promulgação
Art. 1° A Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Reabilitação profissional - Convenção 159 da OIT
2 - Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou e reintegração dessa pessoa na sociedade.




























 
 

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