Leis
Leis internacionais
Decretos
• Decreto 5.296/04
• Decreto 3.956/01
• Decreto 3.691/00
• Decreto 3.298/99
• Decreto 914/93
• Decreto 129/91
• Decreto
93.481/86
Constituição

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Decreto 3.298/99
O Decreto
nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta
a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre
a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção,
define as deficiências e dá outras providências.
Aqui está o conjunto de orientações normativas
que tem como intuito assegurar à pessoa com deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos e individuais.
Providências
Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do
Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive
dos direitos à educação, à saúde,
ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência
social, à assistência social, ao transporte, à edificação
pública, à habitação, à cultura,
ao amparo à infância e à maternidade, e de outros
que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem
seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Tratamento prioritário
Art. 9º - Os órgãos e as entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no
âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento
prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa
portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício
de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.
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