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Decreto 3.956/01
O Decreto
3.956, de 08 de outubro de 2001, promulga a Convenção
Interamericana para a Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Promulgação
Art. 1º A Convenção Interamericana para a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Definição de discriminação conforme a Convenção
Interamericana
a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras
de deficiência" significa toda diferenciação,
exclusão ou restrição baseada em deficiência,
antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência
anterior ou percepção de deficiência presente ou
passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular
o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras
de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
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