Leis
Leis internacionais
• Resolução 47/3
• Convenção 159
• Resolução 3.447
Decretos
Constituição

|
 |
 |
Convenção 159
A Convenção
159 convocada em Genebra pelo Conselho de Administração
do Escritório Internacional do Trabalho, realizada em 1º
de junho de 1983, aborda temas ligados a reabilitação
profissional e emprego de pessoas com deficiência, estabelece
ações para a implantação de políticas
nacionais referentes a reabilitação profissional e de
emprego desta parcela da população e dá outras
providências.
Reabilitação Profissional
2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro
deverá considerar que a finalidade da reabilitação
profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha
e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a
integração ou a reintegração dessa pessoa
na sociedade.
Capacitação
Artigo 7. As autoridades competentes deverão adotar medidas para
proporcionar e avaliar os serviços de orientação
e formação profissional, colocação, emprego
e outros semelhantes, a fim de que as pessoas deficientes possam obter
e conservar um emprego e progredir no mesmo; sempre que for possível
e adequado, serão utilizados os serviços existentes para
os trabalhadores em geral, com as adaptações necessárias.
|
|