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Lei de Cotas
A Lei
8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas,
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências. Esta Lei de extrema importância,
pois beneficia a inclusão de pessoas com deficiência no
mundo corporativo.
Habilitação e reabilitação profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação
profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário
incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas
portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação
e de (re)adaptação profissional e social indicados para
participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Cotas
Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados
ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas, na seguinte
proporção:
I - até 200 empregados, 2%;
II - de 201 a 500, 3%;
III - de 501 a 1.000, 4%;
IV - de 1.001 em diante, 5%.
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